A-A+ Considerando que o prazo para a escolha dos presentes de Natal foi prorrogado para permitir que mais associados fossem contemplados, informamos que os brindes serão entregues após o recesso forense. A data será divulgada oportunamente. Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.