Vivo

Convênios

Sobre

O prazo de atendimento da solicitação, é de 05 (cinco) dias, a contar da abertura da ordem de serviço – OS,  e a entrega do Termo de Responsabilidade(termo disponível no momento da finalização OS) devidamente impresso e assinado. Não sendo aceita assinatura digital.

VANTAGENS DO SMART VIVO EMPRESAS:
1- Franquias de Roaming Internacional;
2- Vivo BIS – caso não utilize todo pacote de dados no mês o residual acumula
para o próximo mês;
3- Nos planos ilimitados entram todos os tipos de chamada: para Vivo, outras
operadoras, fixo e ligações de longa distância usando o 015;
4- SMS ilimitado.
5- Contas com valores fixo;
6- Não poderá reduzir o pacote de dados para que não haja valor de multa;
7- Plano fidelizado por 24 meses, a partir da data de ativação;

SERÃO TARIFADAS:
1- Ligações recebidas à cobrar (tarifação de acordo com a operadora)
2- Ligações para números especiais. Ex.: 0300, 4004 (tarifação de acordo com
a prestadora)
3- Ligações longa distância que não utilizarem o código da operadora (015),
serão tarifadas de acordo com a prestadora utilizada.
4- Caixa postal.

 

IMPRESSÃO E ASSINATURA DO CONTRATO SMART EMPRESA

 

A assinatura do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AJUSTES / VIVO, das linhas migradas encontra-se disponível  no site da AJUSTES,  na área restrita.

Informamos que a assinatura do mesmo é indispensável para a manutenção do contrato no novo plano SMART EMPRESA.

Informamos ainda que, o contrato deverá ser impresso e assinado, não sendo aceito contratos assinados digitalmente.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

 

CANCELAMENTO/MIGRAÇÃO

Após o encerramento da solicitação no sistema da AJUSTES, o CONVENIADO deverá monitorar o efetivo CANCELAMENTO/MIGRAÇÃO da linha, pois em alguns casos, a operadora confirma o cancelamento, inclusive disponibilizando número de protocolo, mas a mesma não é cancelada. Neste caso, deverá ser realizado novo contato com a AJUSTES, para que se possa apurar a situação junto a operadora.

– O CANCELAMENTO/MIGRAÇÃO da linha, sem cobrança de multa, somente será possível após findar o prazo do contrato estabelecido nas regras de cada plano. Este prazo deverá ser contado a partir da ativação da linha, troca de aparelho e plano ou troca de plano.

– Caso o CONVENIADO queira CANCELAR/MIGRAR a linha, antes do prazo, pagará multa no valor proporcional aos meses que faltam para terminar o contrato. Tanto nos valores que se referem ao plano, bem como aos valores referente aos parcelamentos de aparelhos (celulares, modem e tablets).

 

 

 

PEDIDO DE APARELHO

 

O prazo de substituição de aparelhos de 24 meses, aplica-se também para os casos de perda ou roubo. Não sendo possível, dentro deste prazo, a substituição do mesmo através da AJUSTES.

Informamos que a tabela de valores dos aparelhos entre a data do pedido e a data da entrega, poderá sofrer alteração.

Não será permitido o cancelamento do pedido após a concretização do mesmo na VIVO. Mesmo assim, caso haja desistência por parte do CONVENIADO em relação ao pedido, o mesmo deverá arcar com as despesas financeiras oriundas de tal desistência.

Os aparelhos estarão disponíveis enquanto durar no estoque.

O prazo de entrega do aparelho e troca do plano, deverá ser contado a partir da data em que será encaminhado o pedido da solicitação. O CONVENIADO/MAGISTRADO receberá o primeiro contato através da OS.

 

ROAMING INTERNACIONAL – VIAGENS AO EXTERIOR

Ao se deslocar para o exterior, o servidor deverá entrar em contato com a Ajustes para efetuar o bloqueio/desbloqueio de roaming internacional – DADOS E VOZ, e obter informações adicionais.

O servidor fica ciente de que, caso não solicite o bloqueio do pacote de dados e/ou de voz, poderá ser tarifado por qualquer uso da linha no exterior, se sujeitando as regras tarifarias do pais visitado.

Informamos que existem notificações e atualizações automáticas de aplicativos que utilizam o pacote de dados, mesmo que o usuário não utilize o serviço diretamente. A única forma de impedir essa tarifação é realizando o bloqueio.

No caso do pacote de voz, o servidor poderá entrar em contato com AJUSTES para obter informações sobre as opções oferecidas pela operadora. Caso não haja contratação do pacote específico, a tarifação ocorrerá conforme informado acima.

 

DIMINUIÇÃO / AUMENTO DE FRANQUIA DOS PLANOS

Para o aumento e diminuição de franquias deverão ser obedecidos prazos contratuais estabelecidos pela operadora.

BLOQUEIO DE LINHA POR PERDA OU ROUBO

Bloqueio por motivo particular – prazo é 120 dias, sendo que a linha retorna ativa após findar este prazo.

Bloqueio por roubo/perda – o prazo de bloqueio é por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante apresentação do boletim de ocorrência. Deverá entrar em contato antes do prazo mencionado, a vivo entende que a linha continua perdida/roubada e por isso acaba cancelando.

Caso haja perda ou roubo do aparelho dentro do prazo de vigência do contrato, o bloqueio interrompe o prazo. Por exemplo: Como o contrato é de 24 meses, ele ficará em 24 meses + 120 dias.

 

BLOQUEIO DE LINHA E APARELHOS POR INADIMPLÊNCIA

Não havendo possibilidade de desconto através de folha de pagamento TRT, das despesas mensais ou/e parcelamento(s) de aparelho(s), ou aquelas oriundas de multas contratuais de planos ou parcelamentos de aparelhos, em virtude de cancelamento antes o término do contrato, será emitido boleto com a cobrança dos respectivos valores.

Em caso de inadimplência, informamos que as linhas estarão sujeitas a suspensão do serviço e bloqueio de IMEI do aparelho.

 

MIGRAÇÃO PARA O SMART EMPRESA

Informamos que os atuais PLANOS LD VIP, SMART LOCAL E NACIONAL, PLANO SMART VIVO FLEX CORPORATE, PLANO SMART VIVO CORPORATE, PLANO SMART VIVO FLEX, NÃO serão mais comercializados pela VIVO.

As linhas que permanecerão nos planos acima informados não poderão sofrer alterações de pacotes e trocas de aparelhos. Sujeito a reajustes periódicos de valores, conforme regulamentação da ANATEL.

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